Educação SP homologa ensino a distância para alunos da rede estadual no período de suspensão das aulas

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    A Secretaria Estadual da Educação homologou a deliberação aprovada pelo Conselho Estadual que permite que atividades realizadas por meio de EAD (ensino a distância) aos alunos do ensino fundamental e médio, durante o período de suspensão das aulas, possam ser computadas como dias letivos. O documento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira 19/03.

    A medida é uma forma de garantir as 800 horas de atividades escolares obrigatórias por lei para que se cumpra o ano letivo. As aulas na rede estadual de São Paulo começaram a ser suspensas desde segunda-feira 16/03, como medida de prevenção à propagação do coronavírus.

Rosseli Soares anunciou durante uma transmissão no Twitter que a Secretaria Estadual da Educação estuda uma forma de implantar uma plataforma em EAD para este período de distanciamento social. A ideia é que a plataforma reúna atividades pedagógicas, agregue tarefas e conteúdos que ajudem os professores a avaliar e compor notas aos estudantes. Também há expectativa de que por meio deste canal haja videoaulas com os docentes da rede.

Além disso, o secretário explicou que a Pasta também busca parceiros para garantir acesso à internet a todos os estudantes.

   A Seduc também está estruturando como deverá ser feita a comprovação das atividades realizadas a distância para que de fato sejam contabilizadas como dia letivo. De acordo com o secretário a Pasta ainda trabalha com a hipótese de encaminhar material pedagógico impresso, via correio, aos alunos do ensino fundamental.

  Para Soares, é importante que as crianças, principalmente as dos anos iniciais mantenham o ritmo de estudo para que não comprometa o processo de alfabetização. “Estudos mostram que longos períodos de recesso podem trazer prejuízo à aprendizagem.” O secretário reforçou que o ensino a distância não pode ser configurado apenas por meio da tecnologia.

   A própria deliberação aprovada pelo Conselho Estadual descreve na cláusula V do artigo 2 que para minimizar as perdas dos alunos com a suspensão das aulas, serão válidos todos os recursos disponíveis, “desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos.”

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