Tornozeleira eletrônica de imediato para agressores de mulheres foi aprovado pelo Senado

Tornozeleira eletronica reprodução

Foto: Reprodução

Sistema deverá emitir alerta automático e simultâneo a vítima e a unidade policial sempre que o agressor romper o perímetro e tentar se aproximar da vítima, diz o texto que segue para sanção do presidente

Riselda Morais – São Paulo – Usarão tornozeleira eletrônica de imediato os agressores que colocarem a vida de mulheres e crianças em risco, é o que prevê o PL 2.942/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18) e agora segue para a sanção do Presidente do Brasil.
Para combater a violência doméstica que está aumentando demasiado no país, o texto aprovado, determina que a medida protetiva de urgência “passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes”.

Determina também a ampliação dos recursos públicos para à compra de equipamentos para monitorar os agressores, aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deverá ser usado no enfrentamento a violência contra a mulher.

O texto autoriza delegados das cidades distantes de comarcas, nas quais não há juízes, a aplicar a medida protetiva de urgência com o uso da tornozeleira eletrônica de imediato. Aplicada a medida, o delegado deverá comunicar ao juiz, em 24 horas. O juiz decidirá sobre a manutenção da tornozeleira ou não, e comunicará a decisão ao Ministério Público.

Determina o texto que, em situações de uso de tornozeleira eletrônica do agressor, a vítima receberá um dispositivo de segurança que a alerte sobre uma eventual aproximação do agressor.

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha e aumenta de um terço à metade da pena, que hoje é de 2 a 5 anos de reclusão mais multa para os “agressores que descumprirem medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial”.

A violência doméstica é “uma verdadeira epidemia” disse a relatora senadora Leila Barros (PDT-DF) ao apresentar dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres analisados pela Justiça em 2024, com a concessão de 582.105 medidas protetivas.
O PL da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) foi aprovado sem mudanças pelo Senado.

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