Senado aprova projeto que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

Dia Nacional em Memoria as Vitimas da COVID-19 - Riselda Morais

Imagem: Riselda Morais com IA

A COVID-19 causou, até 8 de setembro de 2025, a morte de 716.626 pessoas e foram confirmados, no mesmo período, 39.318.227 casos no Brasil

    Riselda Morais – São Paulo – Nesta quarta-feira(15), foi aprovado pelo Senado o Projeto Lei 2.120/2022 que cria, em 12 de março, o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
 A data escolhida é a data da primeira morte por Covid-19 no Brasil.
       A criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 busca reconhecer o impacto da pandemia na vida de milhões pessoas no país. Impacto esse que deixou famílias incompletas com grandes perdas de entes queridos e inúmeras sequelas na saúde de quem ficou vivo, milhões de pessoas que não recuperaram a saúde que tinham antes da pandemia.
    O texto segue para sanção do Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.
      Dados do Painel da Covid mostram que a COVID-19 causou, até 8 de setembro de 2025, a morte de 716.626 pessoas no Brasil e foram confirmados, no mesmo período, 39.318.227 casos, sendo em maior número na região Sudeste que registrou 15.738.754 casos confirmados e 346.149 óbitos; seguida pela região Sul com 8.311.862 casos confirmados e 113.590 óbitos; Nordeste registrou 7.635.671 casos confirmados e 137.296 óbitos; Centro-Oeste com 4.617.538 casos confirmados e 67.347 óbitos e a região Norte com 3.014.402 casos confirmados e 52.244 óbitos.
   O Projeto Lei 2.120/2022 é do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com o relator senador Humberto Costa, “a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de preservar a memória das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde”, ele observou ainda que “a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no país, além de impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos”.

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