Redução da alíquota do IPVA é aprovada em comissão

     No dia 11/9, a Comissão de Constituição Justiça e Redação da Alesp aprovou o Projeto de Lei 522/2019, de autoria do deputado Agente Federal Danilo Balas, que determina a diminuição da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado. A iniciativa detalha inúmeras formas de desconto, conforme a categoria do veículo. A porcentagem a ser cobrada sobre diferentes modelos varia entre 1,5%, 2% e 3%. Inclusive os carros destinados para locação serão beneficiados por essa diminuição. Agora, o PL seguirá para Comissão de Transportes e Comunicações e, após, Finanças, Orçamento e Planejamento. Na sequência, seguirá para o Plenário da Casa para ser votado pelos deputados.

            O IPVA está previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal e possui como fato gerador a propriedade de veículo. É um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal.

            Danilo Balas explicou, na justificativa do projeto, que alguns estados vizinhos aplicam alíquotas muito menores, inclusive para veículos de locação. “Mesmo reduzindo a alíquota, teríamos significativo aumento na arrecadação do IPVA, sem mencionar outros benefícios, como neutralizar a guerra fiscal, gerar arrecadação adicional de ICMS, PIS e CONFINS, pois, assim, se evitaria que veículos sejam adquiridos e registrados em outros estados”, disse Danilo Balas.

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