Levantamento do Secovi-SP aponta redução das ações locatícias

Em agosto, foram protocolados na cidade de São Paulo 1.375 processos, o que representa um recuo de 14,1% em comparação a julho deste ano

 
   De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de agosto, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.375 ações locatícias, o que representa uma diminuição de 14,1% em relação às 1.600 ações ajuizadas em julho deste ano. Comparadas às 1.469 ações registradas em agosto de 2019, a queda foi de 6,4%.
 
 
  Em agosto, as ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 88,7% dos casos, com 1.219 processos. As ações ordinárias/despejo atingiram 74 ações (5,4%), as renovatórias contabilizaram 60 processos (4,4%) e as consignatórias totalizaram 22 registros (1,6%).
 
Nos primeiros oito meses, foram contabilizadas 9.183 ações, queda de 15,6% em relação ao mesmo período do ano anterior (10.875 ocorrências). O volume acumulado no período de setembro de 2019 a agosto de 2020 atingiu 13.974 casos, redução de 13,0% frente ao apurado de setembro de 2018 a agosto de 2019 (16.064 ações).
 

Evolução das ações locatícias por tipo de ação:

 
ações locatícias

                                          (*) Janeiro a agosto de 2020

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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