Justiça Paulista condena Bolsonaro a pagar 100 mil de indenização por danos morais a jornalistas
O réu Jair Messias Bolsonaro proferiu, só em 2020, 175 ataques a imprensa; justiça condena Bolsonaro a pagar indenização de 100 mil reais que será revertido para o Instituto Vladimir Herzog
Riselda Morais – São Paulo, 07/06/2022 – A Juíza Tamara Hochgreb Matos da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o réu Jair Messias Bolsonaro a pagar 100 mil reais, a título de indenização, por dano moral coletivo aos jornalistas e profissionais de imprensa.
A sentença proferida no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, fortaleceu a liberdade de expressão, uma vez que, desde que assumiu a presidência do País, Jair Bolsonaro tem proferido sistemáticos ataques a jornalistas e profissionais de imprensa, com ofensas e tentativas de desqualificar a profissão.
A Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses da categoria e da liberdade de imprensa e do direito à informação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, devido ao fato do atual Presidente da República estar frequentemente atacando a categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos e em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma agressiva, com expressões vulgares, homofóbicas e misóginas.
A Ação comprova o assédio moral sistemático praticado por Bolsonaro contra jornalistas e afirma que “segundo monitoramento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), somente em 2020 o réu proferiu 175 ataques à Imprensa, e que a conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade”.
Com a sentença Jair Messias Bolsonaro, atual Presidente da República fica condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no equivalente a R$100.000,00, a ser revertida ao Instituto Vladimir Herzog e terá que se abster “de utilizar suas redes sociais para publicar ou repostar manifestações com ofensas, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou a profissionais da imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas, inclusive endereço residencial e perfil nas redes sociais, sob pena de multa. Mas ainda cabe recurso.
Na sentença, a Juíza diz que fica comprovado nos autos que “em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de forma hostil e belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal cargo”.
Veja a setença na íntegra: Sentença_reu_Bolsonaro_ataque_a_jornalistas