Governo de SP moderniza normas para consumo de água de reúso
Nova resolução estimula a prática sustentável de utilizar da água oriunda da estação de tratamento de esgoto
Os secretários de Infraestrutura e Meio Ambiente e de Saúde, Marcos Penido e José Henrique Germann Ferreira, assinaram nesta quinta-feira (13) uma resolução conjunta que incentiva a sustentabilidade no Estado de São Paulo, através da reutilização de água não potável.
O documento moderniza uma resolução de 2017 sobre o reúso, para fins urbanos, de água proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) Sanitário. A resolução foi formatada em parceria com a Sabesp, Cetesb e a coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.
“Existe uma mudança de mentalidade que estamos passando e todos entendem a importância dessa água dentro de uma economia circular”, comentou Penido.
A nova resolução atualiza principalmente alguns padrões de qualidade, frequência de análise, categoria e o formato dos adesivos para sinalização.
“Existe uma interface muito grande entre o saneamento com saúde e esse é só o começo de um grande trabalho”, disse Germann.
A água de reúso para fins urbanos abrange exclusivamente as modalidades de irrigação paisagística; lavagem de logradouros, espaços públicos e privados; construção civil; desobstrução de galerias de água pluvial, rede de esgotos; lavagem de veículos e combate a incêndio.
“Estamos aprimorando a primeira resolução do Brasil sobre qualidade do uso da água de reúso”, frisou a assessora da presidência da Sabesp, Monica Porto.
Atualmente é permita a comercialização da água de reúso das ETEs operadas por empresas públicas ou privadas que tratam esgotos sanitários, excluindo aquelas implantadas por estabelecimentos comerciais e industriais.
“A crise hídrica trouxe um novo olhar para o tema. Existe uma necessidade cada vez maior para o uso da água de reúso garantindo a qualidade da saúde e a segurança hídrica para a população”, registrou o superintendente de Tratamento de Esgotos da Sabesp, Nivaldo Rodrigues.
O produtor de água de reúso deve submeter solicitação previamente da Estação ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para avaliação quanto à disponibilidade dos recursos hídricos. Também é preciso obter, junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o licenciamento da atividade e parecer técnico, bem como à Vigilância Sanitária Municipal, para licenciamento no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária.
Participaram também do evento, o secretário executivo da SIMA, Luiz Ricardo Santoro; o diretor da Sanasa, Renato Rossetto; os diretores da BRK Ambiental, Marcos Koehler Asseburg e Marcia Greco; os diretores da Aquapolo, Fernando Gomes da Silva, Marcio da Silva José e Sheila Oliveira; a membra do World Bank Group, Stela Goldenstein; da Secretaria da Saúde, Luiz Sérgio Ozório Valentim e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Patrick Johann Schindler e Maria Helena Forner.
Veja resolução na íntegra: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/06/resolucao-conjunta-ses-sma-ssrh-01-2017-agua-de-reuso.pdf