Nova Lei dá autonomia aos municípios para proibir ou autorizar e regulamentar serviço de Mototáxi
Foto: Rodrigo Costa - Alesp
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia alega que a lei é inconstitucional
Riselda Morais – São Paulo – O município tem o poder de permitir ou proibir o serviço de “Mototáxi”, segundo a Lei 18.156/2025, aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo Governo de São Paulo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24).
O serviço de mototáxi, transporte remunerado de passageiros por motocicletas, é proibido na cidade de São Paulo pelo Decreto Municipal 62.144/2023. De acordo com informações da Prefeitura Municipal de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 9 de junho, o SAMU registrou 6.209 ocorrências por acidentes envolvendo motocicletas na capital paulista.
Em 2024, foram registradas 4.084 internações decorrentes de acidentes com motociclistas em hospitais municipais, o que resultou em uma despesa de cerca de R$ 35 milhões entre tratamentos e internações. O número de mortes por acidentes envolvendo motociclistas saltou de 403 óbitos em 2023 para 483 mortes em 2024.
O prefeito Ricardo Nunes tem se posicionado contrariamente à liberação do serviço de mototáxi em São Paulo e demonstrado preocupações com a segurança e com o aumento de acidentes e mortes de motociclistas e usuários do modal no trânsito da capital paulista.
Nos municípios que autorizarem o serviço, que é intermediado por aplicativos, a nova legislação prevê que as prefeituras devem definir requisitos específicos que devem ser cumpridos pelas empresas, entre as exigências, estão:
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada;
– Apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;
– Inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.
Os municípios poderão, de acordo com a nova legislação, cobrar tributos pela prestação do serviço de transporte individual de passageiros remunerado e aplicar multas no caso de descumprimentos. Será considerado transporte ilegal quem não cumprir com os requisitos exigidos por Lei.
O texto da nova legislação foi proposto pelos deputados Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB).
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) alega que a Lei nº 18.156/2025 é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.
“Ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar — ou, na prática, proibir — o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)”, diz em nota a Amobitec.
Segundo informações da Amobitec o modal está ativo em mais de 500 municípios paulistas e mais de 9 milhões de usuários já o utilizaram para realizar ao menos uma viagem, dos quais 5 milhões residem na Região Metropolitana de São Paulo.
“É especialmente preocupante que uma lei com impacto tão amplo tenha sido aprovada sem debate qualificado e num tempo fora do usual para projetos na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Enquanto isso, o debate de meses organizado pela Câmara Municipal foi atropelado e ignorado”, contesta a Amobitec.
